Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82/2013
22/03/2013
25/03/2013
24
25/03/2013
v. art. 3º

Ementa:Altera a Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013 (DOE 15.02.2013), que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei n° 9.855/2012 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 055/2013
- Revogou a Portaria 078/2013
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 089/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 082/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013 (DOE 15.02.2013), que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei n° 9.855/2012 e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descritas no Anexo Único desta portaria:
I – excluído o item 3;
II – alterados os valores mensais constantes nos itens 1, 2, 4 a 35, bem como sua soma;
III – alterados os valores totais.

Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao artigo 5° da Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, com o texto assinalado:

"Art.5º .............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................

§ 3º Excepcionalmente, o recolhimento previsto no anexo desta portaria, referente ao mês de fevereiro de 2013, poderá ser efetuado até o dia 19 de março de 2013."

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos às datas especificadas adiante:
I – as disposições dos incisos I do artigo 1° desta portaria, a partir de 1°/01/2013;
II - as disposições do inciso II do artigo 1° desta portaria, a partir de 1°/02/2013;
III - as disposições do inciso III do artigo 1° desta portaria, em relação ao total de janeiro, a partir de 1°/01/2013, e em relação aos totais dos meses de fevereiro a dezembro, a partir de 1°/02/2013;

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 78/2013-SEFAZ de 15.03.2013 (DOE 18.03.2013), que não produziu efeitos.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de março de 2013.


"ANEXO ÚNICO
VALORES ANTECIPADOS POR ESTABELECIMENTO EM RELAÇÃO ÀS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS PARA O SETOR ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS E SECOS E MOLHADOS EM GERAL