Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12139/2023
05/31/2023
05/31/2023
2
31/05/2023
31/05/2023

Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Assunto:Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:DocLink para 11955 - Alterou a Lei 11.955/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.139, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Autor: Poder Executivo
. Publicado na Edição Extra do DOE de 31.05.23, p. 02.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescido o § 7º ao art. 69 da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 69 (...)

(...)

§ Os limites mínimos e máximos de contrapartida fixados no § 4º podem ser ampliados ou reduzidos, mediante critérios previamente definidos ou justificativa do titular do órgão concedente e expressa anuência do convenente, quando for necessário para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de FazendaSecretário de Estado de Fazenda