Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
393/2017
19/12/2017
21/12/2017
224
02/01/2018
02/01/2018

Ementa:Aprova a transferência de benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, entre as empresas que menciona.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 393/2017
. Vide Comunicado 050/2012 – PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Transferência do Benefício Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ nº 77.941.490/0216-67, Inscrição Estadual nº 13.401.888-5, Jaciara - MT, para a GAZIN INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDACNPJ n° 28.411.905/0004-16, Inscrição Estadual n° 13.702.683-8, Jaciara - MT, conforme processo nº 590676/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 02/01/2018, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.