Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2014
23/07/2014
23/07/2014
21
23/07/2014
23/07/2014

Ementa:Cancela reservas de áreas de empresas no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 046/2014
. Sem efeito conforme artigo 1º da Resolução 088/2014-CEDEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM"

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar a reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC,da empresa Ecopneu Reciclagem de Pneus Ltda, Processos nº 860.346/2009 e apensos e Processo nº 102.534/2014, CNPJ nº 08.439.653/0001-83, Inscrição Estadual nº 13.432.164-2, por não cumprimento do estabelecido na Resolução CEDEM, nº 029/2014, art. 3º, publicada no DO no dia 05 de maio de 2014, página 50.

Art. 2º - Cancelar a reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, da empresa Ecosupply Reciclagem Ltda, Processos nº 860.333/2009 e apensos e Processo nº 102.553/2014, CNPJ nº 10.533.843/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.432.014-0, por não cumprimento do estabelecido na Resolução CEDEM, nº 029/2014, art. 4º, publicada no DO no dia 05 de maio de 2014, página 50.

Art. - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.Cuiabá, 23 de julho de 2014.

Presidente do CEDEM