Texto: RESOLUÇÃO N.º 030/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Enviar às empresas relacionadas a seguir, Notificação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, estabelecendo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentação da documentação saneadora dos apontamentos realizados pela Controladoria Geral do Estado - CGE, sob pena de suspensão ou desenquadramento, consoante a legislação vigente. 01. Jackeline de Oliveira Pistori, CNPJ nº 20.895.161/0001-06; 02.Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda, CNPJ nº 03.090.842/0010-60; 03. Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda, CNPJ nº 01.871.867/0005-09; 04. DCP Máquinas e Veículos Ltda, CNPJ nº 03.285.685/0001-58; 05. SDB Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ nº 09.477.652/0018-34; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 22 de Julho 2015.