Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
357/2017
28/09/2017
09/10/2017
54
28/09/2017
28/09/2017

Ementa:Aprova a suspensão de benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 357/2017
. Resolução 057/2014: aprova o enquadramento no PRODEIC da empresa PRODUTIVIDADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
. Resolução 017/2014: aprova o enquadramento no PRODEIC da empresa MILHONORTE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA - EPP.
. Resolução 032/2014: aprova o enquadramento no PRODEIC da empresa NUTRI LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI (JP Indústria de Cereais Ltda).
. Resolução 061/2011: aprova o enquadramento no PRODEIC da empresa RAÇAFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, com Fundamento no Inciso II, do Art. 11-A, da Lei 7.958/2003, das empresas;
01 - PRODUTIVIDADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 70.427.729/0002-05, Inscrição Estadual nº 13.540.342-1, Primavera Do Leste - MT, conforme processo nº 291419/2014;
02 - MILHONORTE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA - EPP, CNPJ nº 05.790.722/0002-91, Inscrição Estadual nº 13.295.027-8, Guiratinga - MT, conforme processo nº 673245/2013;
03 - NUTRI LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI, CNPJ nº 19.357.302/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.523.022-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 679774/2013;
04 - RAÇAFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, CNPJ n° 14.202.482/0001-77, Inscrição Estadual n° 13.434.164-3, Rondonópolis - MT, conforme processo n° 729430/2011.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.