Texto: PORTARIA N° 225/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas de circulação de pessoas, diante da redução do número de casos de COVID-19;
CONSIDERANDO que a referida flexibilização de medidas resultou no incremento da demanda pelo transporte coletivo na região metropolitana e, consequentemente, no aumento de óleo diesel consumido pelas empresas concessionárias de transporte público;
CONSIDERANDO a diminuição do rendimento do óleo diesel, diante da entrada em operação dos novos veículos equipados com condicionadores de ar, bem como da reativação desses aparelhos na frota antiga;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de distribuir a quota prevista para a VPAR Transporte e Serviços entre as duas empresas pertencentes ao grupo; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 133/2021, de 28 de junho de 2021 (DOE de 30/06/2021), que fixa os limites mensais por empresa e o limite total semestral para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 1°, conforme segue:
"Art. 1° O volume de óleo diesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção de que tratam o inciso I e o § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e o artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, atendidas as demais condições previstas nos referidos preceitos, para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021, é de 7.349.810 ℓ (sete milhões trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e dez litros).
(...)."
II - dada nova redação à íntegra do Anexo Único, conforme publicação em anexo. Art. 2° Excepcionalmente, em relação às aquisições de óleo diesel efetuadas no mês de novembro/2021, a Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços da Superintendência de Fiscalização - CFCS/SUFIS publicará o comunicado previsto no artigo 7° da Portaria n° 133/2021 até o dia 26 de novembro de 2021, observando os novos limites definidos nesta portaria, sem prejuízo da observância das demais condições fixadas na legislação.
Parágrafo único Para fins do disposto neste artigo, as empresas arroladas no Anexo Único deverão informar a CFCS/SUFIS, até o dia 19 de novembro de 2021, os dados identificativos da distribuidora de combustível junto a qual serão efetuadas as aquisições de óleo diesel do mês de novembro/2021. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de outubro de 2021. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2021.