Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:48
Complemento:/2023
Publicação:04/05/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
Assunto:Gás Natural
Tratamento Tributário
Documentos Fiscais
Obrigação Acessória


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 3 DE MAIO DE 2023
. Publicado no DOU de 04/05/2023, Seção: 1, p. 30.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º O item 16 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
16RJ04.580.657/0007-1111.149.090EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA