Texto: RESOLUÇÃO N.º 377/2017 . Vide Resolução 254/2017: enquadramento no programa. . Retificada no DOE de 04.12.2017, p. 54. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prorrogação no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria, da empresa VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA, CNPJ nº 03.689.311/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.192.876-7, São José dos Quatro Marcos - MT, conforme processo nº 484378/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 21/10/2017. Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.