Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
209/2023
09/03/2023
10/03/2023
42
10/03/2023
10/03/2023

Ementa:Aprova o pedido da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 209/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 20ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de março de 2023.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar o pedido da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Israel de Oliveira Filho & Cia LTDA, CNPJ nº 36.693.198/0001-83, Inscrição Estadual nº 13.808.031-3, localizada na Rua "E", quadra COM 2/2, lotes 30 ao 36, a concessão de área a ser reservada de 5.040,00 m², (cinco mil e quarenta metros quadrado), construção proposta de 1.512,00m², ocupação de 30% , Cuiabá-MT, Processo SEDEC-PRO- 2022/00148.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 09 de março de 2023.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)