Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/PMPF
Número:
4
Complemento:
/2016
Publicação:
24/02/2016
Ementa:
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS
138/06
, de 15 de dezembro de 2006 e
110/07
, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de março de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
OLEO DIESEL
GLP(13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
AC
4,0341
4,0341
3,5719
3,4867
4,4898
4,4898
2,9583
3,0088
-
-
-
-
*AL
3,7410
3,7410
3,1160
2,9950
-
4,1900
2,3200
3,1450
2,1500
-
-
-
*AM
3,9065
3,9065
3,2920
3,1541
-
3,9885
-
3,3646
-
-
-
-
*AP
3,6100
3,6100
3,7790
3,3530
5,2223
5,2223
-
3,0500
-
-
-
-
BA
3,8000
3,9400
3,3600
3,1600
3,8361
3,7431
-
2,8500
2,4400
-
-
-
CE
3,5500
3,5500
3,0500
3,0000
3,7590
3,7590
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,9020
5,0740
3,4170
3,2260
4,5870
4,5870
-
3,5270
3,2900
-
-
-
ES
3,5248
3,5248
2,9186
2,9186
-
3,8587
2,3997
2,8108
2,0622
-
-
-
*GO
3,8515
4,9901
3,1795
3,0201
4,1923
4,1923
-
2,8559
-
-
-
-
*MA
3,5890
3,7390
3,1520
3,0580
-
4,1810
-
3,2350
-
-
-
-
*MG
3,8405
4,8495
3,1428
3,0393
2,8485
2,8485
4,1900
2,9848
-
-
-
-
*MS
3,6701
4,8047
3,3963
3,2684
4,7459
4,7459
2,2730
2,9802
2,3507
-
-
-
*MT
3,8369
4,6990
3,5006
3,3281
5,6244
5,6244
3,0396
2,7997
2,5281
2,2870
-
-
PA
3,8240
3,8240
3,2480
3,2100
-
3,8915
-
3,2710
-
-
-
-
*PB
3,8219
5,6250
3,1494
3,0424
-
3,5410
1,8386
3,0305
2,4823
-
0,8760
0,8760
PE
3,7340
3,7340
3,0450
3,0140
3,6254
3,6254
-
2,9160
-
-
-
-
*PI
3,7748
3,7748
3,2880
3,1810
4,3338
4,3338
1,9766
3,2957
-
-
-
-
PR
3,6280
4,7890
2,9590
2,8540
4,3000
4,3000
-
2,7800
-
-
-
-
*RJ
3,9010
4,1293
3,1620
3,0020
-
4,0691
1,5960
3,3550
2,1150
-
-
-
*RN
3,9090
5,5700
3,3218
3,0819
4,2465
4,2465
-
3,0850
2,4560
-
1,6900
1,6900
*RO
3,9270
3,9270
3,4200
3,3240
-
4,6070
-
3,2680
-
-
2,9656
-
RR
3,8700
3,9100
3,3000
3,2000
4,3200
5,1000
7,3950
3,6200
-
-
-
-
*RS
-
-
-
-
-
-
-
3,5659
2,6162
-
-
-
*SC
3,5400
4,7600
3,0500
2,9500
4,0300
4,0300
-
3,1400
2,2200
-
-
-
SE
3,7070
3,8280
3,1620
2,9640
-
4,0870
2,3205
2,9950
2,2870
-
-
-
*SP
3,5390
3,5390
3,0730
2,9170
3,9946
4,0573
-
2,6670
-
-
-
-
TO
3,8790
4,9000
3,1070
2,9970
5,2200
5,2200
3,7300
3,1380
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA