Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:4
Complemento:/2016
Publicação:24/02/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de março de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10OLEO DIESELGLP(13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ kg)
AC4,03414,03413,57193,48674,48984,48982,95833,0088----
*AL3,74103,74103,11602,9950-4,19002,32003,14502,1500---
*AM3,90653,90653,29203,1541-3,9885-3,3646----
*AP3,61003,61003,77903,35305,22235,2223-3,0500----
BA3,80003,94003,36003,16003,83613,7431-2,85002,4400---
CE3,55003,55003,05003,00003,75903,7590-2,5793----
*DF3,90205,07403,41703,22604,58704,5870-3,52703,2900---
ES3,52483,52482,91862,9186-3,85872,39972,81082,0622---
*GO3,85154,99013,17953,02014,19234,1923-2,8559----
*MA3,58903,73903,15203,0580-4,1810-3,2350----
*MG3,84054,84953,14283,03932,84852,84854,19002,9848----
*MS3,67014,80473,39633,26844,74594,74592,27302,98022,3507---
*MT3,83694,69903,50063,32815,62445,62443,03962,79972,52812,2870--
PA3,82403,82403,24803,2100-3,8915-3,2710----
*PB3,82195,62503,14943,0424-3,54101,83863,03052,4823-0,87600,8760
PE3,73403,73403,04503,01403,62543,6254-2,9160----
*PI3,77483,77483,28803,18104,33384,33381,97663,2957----
PR3,62804,78902,95902,85404,30004,3000-2,7800----
*RJ3,90104,12933,16203,0020-4,06911,59603,35502,1150---
*RN3,90905,57003,32183,08194,24654,2465-3,08502,4560-1,69001,6900
*RO3,92703,92703,42003,3240-4,6070-3,2680--2,9656-
RR3,87003,91003,30003,20004,32005,10007,39503,6200----
*RS-------3,56592,6162---
*SC3,54004,76003,05002,95004,03004,0300-3,14002,2200---
SE3,70703,82803,16202,9640-4,08702,32052,99502,2870---
*SP3,53903,53903,07302,91703,99464,0573-2,6670----
TO3,87904,90003,10702,99705,22005,22003,73003,1380----

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA