Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2014
27/11/2014
03/12/2014
30
03/12/2014
03/12/2014

Ementa:Cria o Programa de Desenvolvimento Florestal Sustentável do Estado de Mato Grosso - PDFS/MT, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia.
Assunto:Programa de Desenvolvimento Florestal Sustentável do Estado de Mato Grosso - PDFS/MT
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 14 /2014

O PRESIDENTE do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, criado pela Lei nº 7958, de 25 de setembro de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Lei 8394 de 14 de dezembro de 2005 e o artigo 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 0/2011 de 23 maio de 2011,

Considerando que os produtos e serviços oriundos das florestas nativas e plantadas são uma das bases para o desenvolvimento econômico, social e ambiental no âmbito local, regional e estadual;

Considerando que a cadeia produtiva da madeira gera tanto produtos madeireiros como não madeireiros e movimenta diversos setores da economia como: a produção de sementes e mudas; fertilizantes; agroquímicos; máquinas e equipamentos; energia; processamento da madeira; moveleira; indústria química; farmacêutica; automobilística; alimentícia, etc.;

Considerando que o potencial de negócios com a criação de um Programa de Desenvolvimento Florestal Sustentável do Estado de Mato Grosso – PDFS/MT poderá contribuir para um aumento da participação do setor madeireiro e não madeireiro, em torno de 20% nos próximos vinte anos, no PIB de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de se criar uma estrutura institucional para implementar o Programa de Desenvolvimento Florestal Sustentável do Estado de Mato Grosso – PDFS/MT;

Considerando a importância do gerenciamento da execução das ações estratégicas do PDFS/MT

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento Florestal Sustentável do Estado de Mato Grosso – PDFS/MT, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia.

Art. 2º O PDFS-MT terá como objetivo geral promover o desenvolvimento da cadeia produtiva da madeira no Estado e como objetivos específicos:
I - Aumento da área do manejo sustentado e a otimização das operações de manejo e produção das florestas nativas com as finalidades de:
a) Aumentar a disponibilidade industrial e ganhar escala;
b) Criar condições para otimizar as operações florestais;
c) Diminuir os custos de transação; e,
d) Promover a utilização de espécies secundárias, através do desenvolvimento de produtos e a agregação de valor, para competir no mercado;
II - Ampliação da área de plantações florestais e melhoria da produtividade e competitividade das florestas plantadas com as finalidades de:
a. Aumentar a oferta de madeira competitiva para a indústria florestal e para geração de energia;
b. Visar ganhos de competitividade, com base no desenvolvimento tecnológico, nos aspectos do melhoramento genético, das melhorias nas técnicas de plantio, fertilização e de manejo;
III - Agregação de valor na base industrial para aumentar a participação no mercado nacional e internacional com as finalidades de:
a) Facilitar a absorção dos custos de logística, melhorar a competitividade no mercado e os resultados das operações;
b) Desenvolver processos tecnológicos concentrados em produtos de maior valor agregado, competitivos no mercado e a partir de espécies nativas e de plantadas;
c) Promover a capacitação de recursos humanos para aumentar a eficiência das operações industriais e facilitar o processo de agregação de valor.

Art. 3º O PDFS/MT terá as seguintes ações estratégicas:
a) Revisão dos Instrumentos Legais e Institucionais compreendendo, principalmente, a: simplificação dos Processos de Licenciamento; melhoria da regularização fundiária; adequações fiscais e tributárias; e facilitação e descentralização;
b) Fomento e Assistência Técnica compreendendo, principalmente, ao apoio aos Planos de Manejo e acesso a financiamento;
c) Desenvolvimento Tecnológico e Capacitação compreendendo, principalmente: da matéria prima; dos produtos e da produtividade (Floresta/Industrial)
d) Promoção de Mercado compreendendo, principalmente: a disseminação de informação; promoção e atração de investimentos; e a Inteligência de mercado;
e) Incentivos compreendendo, principalmente: a criação/readequação de incentivos fiscais e tributários;
f) Infraestrutura e Logística compreendendo, principalmente a análise de alternativas logísticas e necessidades ao setor; e
g) Outras atividades inerentes a consecução do PDFS-MT.

Art. 4º Para a implantação e gestão do Programa de Desenvolvimento Florestal Sustentável – PDFS/MT, e execução de suas ações previstas no artigo anterior fica criado o Grupo Gestor do Programa de Desenvolvimento Florestal Sustentável do Estado de Mato Grosso – GGPDFS/MT com a seguinte composição:
I - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - SEDRAF;
III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
IV - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC;
VI - Centro das Indústrias de Exportação da Madeira – CIPEM;
VII - Associação dos Reflorestadores do Estado de Mato Grosso – AREFLORESTA;
VIII - Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso – FIEMT;
IX - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO;
X - Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária – IMEA/MT;
XI - Serviço de Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

§ 1º A Direção Geral do GGPDFS/MT ficará sob a responsabilidade da SICME;

§ 2º A Secretaria Executiva ficará sob a responsabilidade do CIPEM;

§ 3º Os órgãos e instituições acima deverão encaminhar oficialmente à Diretoria Geral os nomes dos titulares e suplentes que as representarão.

Art. 5º A estrutura organizacional do GGPDFS/MT será a seguinte:
O Grupo Gestor que terá uma Diretoria Geral e uma Secretaria Executiva;
Uma Unidade de Gerenciamento que terá uma Diretoria Executiva e uma Secretaria Administrativa e Financeira

§ 1º A Diretoria Geral terá como atribuições gerir e coordenar o Programa através de ações construídas de forma integrada e participativa podendo convocar, quando necessário, assessoria técnica e especializada.

§ 2º A Secretaria Executiva terá como atribuições assessorar o Grupo Gestor e a Diretoria Geral; planejar, organizar, coordenar e controlar serviços da secretaria; gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando equipes e atividades; elaborar as atas das reuniões do Grupo Gestor e da Diretoria Geral; e outros documentos oficiais;

§ 3º A Unidade de Gerenciamento terá como atribuição gerir a execução das ações estratégicas do Programa;

§ 4º A Diretoria Executiva da Unidade de Gerenciamento deverá conduzir a implementação das ações estratégicas e operacionais, em todas as áreas do PDFS-MT, visando a assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade. Ele possuirá a responsabilidade de executar as diretrizes propostas pelo GGPDFS-MT;

§ 5º A Secretaria Administrativa e Financeira terá como atribuição planejar e coordenar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca; planejar, coordenar e supervisionar a execução financeira do PDFS-MT e do GGPDFS-MT.

§ 6º A Diretoria Geral e a Secretaria Executiva do GGPDFS-MT serão assessorados pela estrutura da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e pela estrutura do Centro das Indústrias de Exportação da Madeira – CIPEM, respectivamente.

§ 7º Os serviços técnico-administrativos da Unidade de Gerenciamento serão executados pelo Diretor Executivo e pelo Secretário Administrativo e Financeiro assessorados pela estrutura da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia.

Art. 6º Para execução das atividades do GGPDFS-MT mencionados nos artigos 3º, 4º e 5º desta Resolução serão utilizados recursos provenientes:
I - do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso – FUNDEIC;
II - do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso – MT FLORESTA;
III - das dotações consignadas no orçamento do Estado de Mato Grosso e os créditos adicionais e repasses do Governo do Estado de Mato Grosso;
IV - de transferências e repasses da União e municípios;
V - de empréstimos e repasses de instituições e fundos destinados ao financiamento de políticas de desenvolvimento florestal;
VI - de dotações e contribuições de entidades internacionais, governamentais e privadas;
VII - de incentivos fiscais;
VIII - de convênios, doações, fundos, contribuições e outras fontes de receita que lhes forem atribuídas.
IX - outras receitas.

Art. 7º O GGPDFS-MT terá o prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução para a elaboração do seu Regimento Interno.

Art. 8º Fica o GGPDFS-MT autorizado a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 27 de novembro de 2014.