Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2015
03/25/2015
03/25/2015
2
25/03/2015
25/03/2015

Ementa:Altera o Decreto nº 21, de 20 de fevereiro de 2015.
Assunto:Administração Pública Estadual
Prova de Vida de Aposentados e Pensionistas
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 21/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 51, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 135935/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto n.º 21, de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 3º Excepcionalmente, em caso de perda do prazo estabelecido na alínea ‘a’, do § 1º, os aposentados e pensionistas poderão fazer a prova de vida no prazo estabelecido na alínea ‘b’, do § 1º.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.