Texto: ATO COTEPE ICMS 43, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 06.12.10, p. 23.
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 12 do Ato Cotepe ICMS 04/10, de 11 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - quanto aos demais dispositivos, a partir do dia 1º de julho de 2011.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA