Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:82
Complemento:/2022
Publicação:15/12/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICM nº 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 82, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 15.12.2022, Seção 1, p. 213, pelo Despacho 79/22 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Economia ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICM nº 11, de 27 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a prevista na legislação interna dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.