Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 25, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 22.10.2020, Seção 1, p. 110, pelo Despacho 79/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Parágrafo único. Na aplicação do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para atendimento da condição de suspensão do ICMS prevista nos §§2º das cláusulas sextas mencionados no caput desta cláusula, o retorno do EHC e EAC ao estabelecimento depositante, não poderá ultrapassar 31 de março de 2021.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.