Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66/2022
05/12/2022
06/12/2022
4
06/12/2022
06/12/2022

Ementa:Institui Grupo de Trabalho responsável pela coordenação dos trabalhos de Integração entre o Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN).
Assunto:Grupos de Trabalho
Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 066/2022/SEPLAG/SEFAZ
. Vide Portaria Conjunta nº 039/2023/SEPLAG/SEFAZ/MT: Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta nº 066/2022/SEPLAG/SEFAZ.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos de gestão da administração pública estadual sob os aspectos contábil, orçamentário e financeiro;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso gerir a política de aquisições de bens e contratações de serviços;

CONSIDERANDO que a integração estabelecerá conexão simultaneamente entre as estruturas dos sistemas, proporcionando agilidade nas operacionalizações processuais ao unificar informações dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que a integração entre os Sistemas SIAG e FIPLAN proporcionará atuação automatizada das diversas operações processuais, como vincular informações orçamentárias às de contratações, importar dados, registrar liquidação e pagamento no FIPLAN; e

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho de caráter técnico com o objetivo de elaborar o Plano de Integração entre o Sistema de Aquisições Governamentais e Contratos (SIAG) e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN), bem como, coordenar e acompanhar todas as fases de execução até a aplicação das funcionalidades entrarem em produção.

Art. 2° A implementação do Projeto de Integração terá duas etapas:
1- A primeira etapa compreenderá a integração com o Módulo de Aquisições, que deverá ser desenvolvida em 2023 com data de entrada em produção 01/01/2024.
2- A segunda etapa compreenderá a integração com o Módulo de Contratos, que deverá ser desenvolvida em 2024 com data de entrada em produção em 01/01/2025.

Art. 3° Fica instituído o Grupo de Trabalho pelos seguintes servidores:

§ 1º Pela Secretaria de Estado de Fazenda
I. Luciana Martins Dornas - Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil/SATE;
II. João Fernandes de Oliveira Prado - Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil/SATE;
III. Simone Celso Dourado - Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil/SATE; e
IV. Anderson Moreira Santos - Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN/SACE.
V. Antônio Carlos Prudêncio de Oliveira-Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil-SACE/SEFAZ.
VI. Rafael Vicenti Júnior- Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil-SACE/SEFAZ.

§ 2º Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
I. Luciano Henrique de Araújo - Coordenadoria de Sistemas de Aquisição e Contratos/ SAAG;
II. Bruna Danielly David do Prado - Superintendência de Sistemas e Planejamento de Aquisições/SAAG;
III. Murilo Nunes de Oliveira - Superintendência de Licitações e Registro de Preços/SAAG.
IV. Carolina Grzybowski Tonucci - Coordenadoria de Gestão da Transformação Digital/SAPGPP;
V. Marcel Ribeiro Primo de Souza - Superintendência de Tecnologia da Informação Sistêmica/SAAS; e
VI. Max Jorge Lacerda da Matta - Superintendência de Tecnologia da Informação Sistêmica/SAAS.

§ 3º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor Luciano Henrique de Araújo, auxiliado pela servidora Carolina Grzybowski Tonucci - ambos da Secretaria de Estado de Planejamento.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar/convocar, a qualquer momento, servidores e/ou órgãos e entidades para subsidiar os trabalhos.

Art. 5º O Projeto deverá apresentar um cronograma das fases de desenvolvimento, testes, homologação e data de entrada em produção .

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de projeto no prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis após a publicação desta portaria.

§ único - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 7º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente na primeira semana após a publicação desta portaria para alinhamentos gerais, e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do coordenador do grupo.

Art. 8º Cada reunião do Grupo de Trabalho será formalizada através de Ata de Reunião com registro da lista de participantes, resumo das apresentações, estudos e discussões e encaminhamentos com prazos e responsáveis.

§ único - O auxiliar do coordenador do Grupo de trabalho será responsável pela elaboração da Ata de Reunião mencionada no caput e transmissão via e-mail aos demais integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 9° O Grupo de Trabalho terá, entre outras atribuições, as seguintes responsabilidades:
I. Sugerir alterações dos fluxos de trâmites de processos;
II. Avaliar, estabelecer protocolos para a instrução aos usuários do Sistema FIPLAN; e
III. Convocar servidores de outras áreas de negócio e de outros órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para contribuir com os trabalhos.

Art. 10º A homologação e autorização definitiva para integração entre os sistemas será efetivada pelas autoridades competentes da Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 05 de dezembro de 2022.

(Original assinado)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado Fazenda

(Original assinado)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão