Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:9
Complemento:/2018
Publicação:10/05/2018
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2018
. Publicado no DOU de 10.05.2018, Seção 1, p. 32 e 33.
. Decreto 1.502/2018 autoriza a SEFAZ a não alterar os valores do preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF, relativos a operações com combustíveis, mantendo, para a primeira quinzena de junho, os valores informados neste Ato COTEPE/PMPF.
. Vide Atos COTEPE/PMPF 10/2018 e 11/2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto no Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de maio de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
*AC4,80974,80974,19494,12196,01826,0182-3,9748----
*AL4,36884,44343,69723,6503-4,92152,32003,68352,7752---
*AM4,50124,50123,68123,5569-5,4785-3,60092,15641,6979--
*AP4,13704,13704,47503,99705,76085,7608-3,7900----
*BA4,32004,70003,55003,45004,78004,8500-3,35002,4400---
CE4,17004,17003,28953,25004,67004,6700-3,2085----
*DF4,29105,97203,82703,68805,35855,3585-3,53603,2990---
ES4,15045,69403,36573,27924,53214,53212,58353,3562----
*GO4,31176,35473,69753,60555,65545,6554-2,6833----
*MA3,89605,70003,45903,3400-5,2910-3,5210----
MG4,67626,22863,69463,62845,31385,31384,19003,3835----
MS4,20485,64023,87233,74115,46545,46542,56633,48112,5636---
*MT4,33315,75923,84453,74867,37367,37363,49463,04952,66412,2000--
PA3,97103,97103,33603,23903,89153,8915-3,4420----
*PB4,13887,30003,53033,4400-5,09332,32463,24663,0619-1,96001,9600
PE4,25004,25003,38903,38904,76624,7662-3,2990----
*PI4,40004,40003,53563,41615,24495,24492,27723,5741----
*PR4,12005,50003,30003,20004,60004,6000-2,9500----
*RJ4,72705,34393,73803,6020-5,47432,44563,73502,5390---
*RN4,26806,99003,72203,59904,74464,7446-3,51303,0290-1,69001,6900
*RO4,31404,31403,76803,6870-5,8900-3,7670--2,9656-
RR4,32004,37003,71003,64006,10006,84002,87003,7200----
RS4,40655,88883,45533,35265,38976,1427-4,09682,8308---
SC3,92005,56003,24003,12005,22005,2200-3,52002,0200---
SE4,08204,43903,53103,45305,72505,72502,47803,54302,8900---
*SP4,03504,03503,50803,38005,07005,3363-2,7080----
*TO4,44006,39003,45003,37006,50006,50003,73003,5500----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

BRUNO PESSANHA NEGRIS