Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2457/2014
22/07/2014
22/07/2014
3
22/07/2014
1º/08/2014

Ementa:Recepciona a legislação tributária estadual em vigor, editada com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anotação/Fundamentação Legal/Convenial
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.457, DE 22 DE JULHO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de agosto de 2014;

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer tratamento transitório quanto à vigência dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam recepcionados os atos normativos que integram a legislação tributária estadual, vigentes em 31 de julho de 2014, elaborados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ou que estabeleça a aplicação de dispositivo nele encartado.

§ 1° Para fins do disposto no caput deste artigo, enquanto não promovidas as adequações expressas nos respectivos textos, as referências contidas nos atos normativos vigentes em 31 de julho de 2014, feitas a preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, deverão ser consideradas como efetuadas aos dispositivos correlatos, previstos no novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em combinação com o disposto neste decreto.

§ 2° O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação aos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ou que estabeleça a aplicação de dispositivo nele encartado, cujo termo de início da respectiva eficácia tenha sido postergado para data posterior a 31 de julho de 2014.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2014.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.