Texto: PORTARIA N° 240/2015 - SEFAZ
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Empréstimo nº 2324/OC-BR para a execução de um Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento;
CONSIDERANDO as normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira, no âmbito da Linha de Crédito CCLIP - BR X1005 (PROFISCO), aprovada pela Diretoria Executiva do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação, nos termos da Portaria nº 331/2011 - SEFAZ, de 12/12/2011, do Plano de Benchmarking de Melhores Práticas e de Disseminação dos Conhecimentos Assimilados, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SARP/SEFAZ, pelo Comitê Setorial da Receita Pública - CSR; RESOLVE:
Parágrafo único A proposta de ação de Benchmarking, construída de acordo com o Anexo I, deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada à Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP por e-mail, para controle e encaminhamentos que se fizerem necessários. Art. 4º As ações, propostas em conformidade com o artigo 3º desta portaria, serão implementadas por intermédio da URFF/SARP, após analisadas e priorizadas pela Unidade Executiva da Receita Pública - UERP/SARP em conjunto com a Unidade de Planejamento da Receita Pública - UPRP/SARP.
§ 1º O principal objetivo da visita será comprovar os diferenciais em termos de desempenho e, principalmente, identificar os fatores que determinam esses diferenciais.
§ 2º A área demandante deverá indicar os servidores que comporão a equipe responsável pela visita à organização selecionada, à qual compete: I - elaborar um questionário conforme Anexo II, cujas informações permitam a elaboração de documento formal de solicitação da visita; II - uma vez realizada a visita, preencher o Relatório de Conclusão da Coleta (Anexo III) e, ainda, o Relatório de Análise de Dados (Anexo IV).
§ 3º A área demandante deverá enviar por e-mail os documentos mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo, devidamente preenchidos e assinados digitalmente, à UERP/SARP, URFF/SARP e UPRP/SARP para: I - análise e pronunciamento da UERP/SARP e UPRP/SARP quanto à aplicação da ação por meio de uma proposta de melhoria (adaptação); II - possível distribuição às áreas e/ou pessoas diretamente interessadas nas ações de benchmarking; III - adequado armazenamento pela URFF/SARP.
§ 4º Caberá à URFF/SARP manter os contatos formais com as organizações selecionadas para envio de questionários, definição da data e duração da visita, dentre outras providências.
§ 1º O Plano de Melhorias citado no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado por e-mail à URFF/SARP para armazenamento.
§ 2º O Plano de Melhorias será incluído no Plano de Trabalho Anual, para fins de acompanhamento e avaliação da implementação.
§ 1º A implementação do Plano de Melhorias caberá ao gestor da área beneficiada, ainda que o Plano beneficie mais de uma unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP.
§ 2º As ações definidas no Plano de Melhorias deverão ser monitoradas com a finalidade de verificar se as atividades desenvolvidas são compatíveis com as metas estabelecidas.
§ 3º Caso sejam observados desvios na implementação das melhorias, o responsável pela implementação deverá identificar as causas e promover ações corretivas para o alcance dos objetivos programados.
§ 4º Quaisquer ajustes e/ou revisões do Plano de Melhorias deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados à URFF/SARP por e-mail.
Parágrafo único A URFF/SARP poderá incluir, no seu Seminário de Avaliação, período para que seja realizada a avaliação mencionada no caput deste artigo, bem como sejam apresentados os resultados obtidos pelas práticas implementadas com as ações de Benchmarking.