Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
240/2015
21/12/2015
28/12/2015
19
28/12/2015
28/12/2015

Ementa:Institui e disciplina, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SARP/SEFAZ, o Plano de Benchmarking de Melhores Práticas e de Disseminação dos Conhecimentos Assimilados e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Plano de Benchmarking
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 240/2015 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Empréstimo nº 2324/OC-BR para a execução de um Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento;

CONSIDERANDO as normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira, no âmbito da Linha de Crédito CCLIP - BR X1005 (PROFISCO), aprovada pela Diretoria Executiva do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

CONSIDERANDO, ainda, a aprovação, nos termos da Portaria nº 331/2011 - SEFAZ, de 12/12/2011, do Plano de Benchmarking de Melhores Práticas e de Disseminação dos Conhecimentos Assimilados, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SARP/SEFAZ, pelo Comitê Setorial da Receita Pública - CSR;

RESOLVE:


CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE BENCHMARKING

Seção I
Da Instituição dos Objetivos

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SARP/SEFAZ, o "Plano de Benchmarking de Melhores Práticas e de Disseminação dos Conhecimentos Assimilados", designado, simplesmente, Plano de Benchmarking, com a finalidade de apoiar a implantação de modelo de intercâmbio e de compartilhamento interno das soluções.

Art. 2º O Plano de Benchmarking tem como objetivo estabelecer parâmetros e critérios para aperfeiçoar os esforços das equipes técnicas e orientar a disseminação e o compartilhamento dos conhecimentos gerados, promovendo o aprimoramento dos processos internos e dos serviços prestados ao cidadão.

Seção II
Do Planejamento

Art. 3º As ações para a consecução do Plano de Benchmarking devem estar alinhadas aos objetivos estratégicos da SEFAZ/MT e poderão ser propostas pelos representantes dos Grupos de Trabalho - GT da COTEPE, do ENCAT, do ENAT, da COGEF, dentre outros, ou das diversas unidades e áreas integrantes da SARP/SEFAZ.

Parágrafo único A proposta de ação de Benchmarking, construída de acordo com o Anexo I, deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada à Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP por e-mail, para controle e encaminhamentos que se fizerem necessários.

Art. 4º As ações, propostas em conformidade com o artigo 3º desta portaria, serão implementadas por intermédio da URFF/SARP, após analisadas e priorizadas pela Unidade Executiva da Receita Pública - UERP/SARP em conjunto com a Unidade de Planejamento da Receita Pública - UPRP/SARP.


Seção III
Da Coleta e da Análise de Dados

Art. 5º Após a aprovação da proposta de ação pela UERP/SARP e UPRP/SARP, será agendada a visita às organizações parceiras selecionadas com a finalidade de coletar as informações comparativas ou as relativas às melhores práticas dessas entidades.

§ 1º O principal objetivo da visita será comprovar os diferenciais em termos de desempenho e, principalmente, identificar os fatores que determinam esses diferenciais.

§ 2º A área demandante deverá indicar os servidores que comporão a equipe responsável pela visita à organização selecionada, à qual compete:
I - elaborar um questionário conforme Anexo II, cujas informações permitam a elaboração de documento formal de solicitação da visita;
II - uma vez realizada a visita, preencher o Relatório de Conclusão da Coleta (Anexo III) e, ainda, o Relatório de Análise de Dados (Anexo IV).

§ 3º A área demandante deverá enviar por e-mail os documentos mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo, devidamente preenchidos e assinados digitalmente, à UERP/SARP, URFF/SARP e UPRP/SARP para:
I - análise e pronunciamento da UERP/SARP e UPRP/SARP quanto à aplicação da ação por meio de uma proposta de melhoria (adaptação);
II - possível distribuição às áreas e/ou pessoas diretamente interessadas nas ações de benchmarking;
III - adequado armazenamento pela URFF/SARP.

§ 4º Caberá à URFF/SARP manter os contatos formais com as organizações selecionadas para envio de questionários, definição da data e duração da visita, dentre outras providências.


Seção IV
Da Adaptação

Art. 6º Após a aprovação do Relatório de Análise de Dados (Anexo IV) pela UERP/SARP e UPRP/SARP, se for o caso, a área a ser beneficiada com as ações de Benchmarking deverá elaborar Plano de Melhorias, de forma detalhada, quanto à implementação da alternativa selecionada, com definição das metas e correspondentes indicadores de desempenho.

§ 1º O Plano de Melhorias citado no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado por e-mail à URFF/SARP para armazenamento.

§ 2º O Plano de Melhorias será incluído no Plano de Trabalho Anual, para fins de acompanhamento e avaliação da implementação.


Seção V
Da Introdução de Melhorias

Art. 7º A introdução das melhorias previstas no Plano compreenderá quatro fases: a implementação, o monitoramento, a reavaliação e a disseminação das ações definidas.

§ 1º A implementação do Plano de Melhorias caberá ao gestor da área beneficiada, ainda que o Plano beneficie mais de uma unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP.

§ 2º As ações definidas no Plano de Melhorias deverão ser monitoradas com a finalidade de verificar se as atividades desenvolvidas são compatíveis com as metas estabelecidas.

§ 3º Caso sejam observados desvios na implementação das melhorias, o responsável pela implementação deverá identificar as causas e promover ações corretivas para o alcance dos objetivos programados.

§ 4º Quaisquer ajustes e/ou revisões do Plano de Melhorias deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados à URFF/SARP por e-mail.


CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE BENCHMARKING

Art. 8º A documentação gerada no âmbito dos eventos de Benchmarking, realizados ou atendidos, deverá ser armazenada em repositório informatizado, segundo critérios de busca avançada, de modo a permitir a consulta permanente pelos servidores.

Art. 9º Anualmente deverá ser realizada a avaliação do processo de Benchmarking efetivado no período, com a finalidade de melhoria em seus diversos aspectos.

Parágrafo único A URFF/SARP poderá incluir, no seu Seminário de Avaliação, período para que seja realizada a avaliação mencionada no caput deste artigo, bem como sejam apresentados os resultados obtidos pelas práticas implementadas com as ações de Benchmarking.


CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Setorial da Receita Pública - CSR ou por ele encaminhados na hipótese de excederem às atribuições que lhe foram conferidas.

Art. 11 Nos casos em que forem solicitadas Visitas Técnicas à SEFAZ/MT objetivando ações de benchmarking, à instituição demandante será solicitado o preenchimento do questionário previsto no Anexo V.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública
(original assinado)
ANEXO I
PROPOSTA DE AÇÃO DE BENCHMARKING
UNIDADE DEMANDANTE
OBJETIVO ESTRATÉGICO ASSOCIADO
MEDIDA DO PLANO DE TRABALHO RELACIONADO
OBJETIVO DA AÇÃO DE BENCHMARKING
PRINCIPAIS PONTOS DE INTERESSE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO E/OU PRÁTICA
INSTITUIÇÃO SELECIONADA
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Melhor período de realização da visita e Duração da visita.
PRINCIPAIS PONTOS QUE JUSTIFIQUEM A INSTITUIÇÃO SELECIONADA
BENEFÍCIOS E VANTAGENS DA INSTITUIÇÃO NA AÇÃO DE BENCHMARKING
CONFIDENCIALIDADE NO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO À INSTITUIÇÃO
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE VISITA
Líder da Visita: Nome, Cargo e Unidade Participantes da Visita: Nome, Cargo e Unidade
Data:
Solicitante (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do solicitante:

ANEXO II
QUESTIONÁRIO PARA COLETA DE INFORMAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO A SER VISITADA
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Melhor período de realização da visita e Duração da visita.
QUESTIONÁRIO
Estruturar um conjunto de perguntas que possibilite à instituição parceira preparar-se antecipadamente de forma que a visita seja bastante objetiva e proveitosa.
O conjunto de perguntas deverá estar relacionado com os principais pontos de interesse de conhecimento, (principalmente em relação à área de administração tributária e fiscal), e com a expectativa de benefícios a serem gerados por possíveis melhorias a serem implementadas.
Data:
Solicitante (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do solicitante:

ANEXO III
RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DA COLETA DE INFORMAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO VISITADA
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Data e Duração da visita.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES COLETADAS
Descrever as informações coletadas segundo o questionário enviado à instituição selecionada (Relatório 2).
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Descrever outras informações coletadas (poderão ser incluídas observações referentes a outros temas que não aqueles que foram objeto da visita, mas que, de alguma forma, poderão gerar benefícios à área interessada).
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE VISITA
Líder da Visita: Nome, Cargo e Unidade
Participantes da Visita: Nome, Cargo e Unidade
Data:
Líder da Visita (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do Líder:

ANEXO IV
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO VISITADA
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Data e Duração da visita.
PONTOS FORTES DA INSTITUIÇÃO VISITADA
dentificar os aspectos mais relevantes da instituição visitada que justifiquem a proposta de um Plano de Ação de Melhorias.
GANHOS POTENCIAIS EM RELAÇÃO AOS PONTOS FORTES IDENTIFICADOS
Descrever e mensurar os ganhos potenciais e indicadores para referenciação.
Melhorias PropostasNome do Projeto para Gestão de Melhorias e RotinasEstrutura Proposta para Gestão de Melhorias e Rotinas
PROPOSTA DE DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO ADQUIRIDO
Descrever a proposta de difusão interna do conhecimento adquirido junto à instituição visitada.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE ANÁLISE
Líder da Visita: Nome, Cargo e Unidade
Participantes da Visita: Nome, Cargo e Unidade
Data:
Líder da Equipe de Análise (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do Líder:

ANEXO V
QUESTIONÁRIO DE INFORMAÇÕES PARA ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE BENCHMARKING

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DEMANDANTE
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Período proposto para a realização da visita e Duração da visita.
PRINCIPAIS PONTOS DE INTERESSE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO E/OU PRÁTICA
Identificação da área/setor a ser visitado;
Principais pontos a serem conhecidos;
Benefícios e vantagens esperados pela Instituição na Ação de Benchmarking;
Importância da Ação de Benchmarking na área de administração tributária e fiscal;
Compromisso de confidencialidade no tratamento das informações disponibilizadas;
Identificação da Equipe de Visita (quantidade e perfil dos participantes (nome, formação, unidade de trabalho e cargo);
Outras informações consideradas relevantes para a Ação de Benchmarking.
Data:
Solicitante (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do solicitante: