Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 09.10.2020, Seção 1, p. 35.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100818/2020-22, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: