Texto: COMUNICADO O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições legais, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015. COMUNICA que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 387876/2013 está enquadrada na Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 14/08/2013. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso e FUNDESTEC nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED - Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013. Autorização para usufruir do benefício fiscal PRODEIC, ficará condicionada à publicação do Decreto.