Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1369/2022
20/04/2022
20/04/2022
2
20/04/2022
20/04/2022

Ementa:Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.369, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 20.04.2022, p. 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 22 de abril de 2022.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.