Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2023 · Publicado no DOU de 25.05.2023, Seção 1, p. 313.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100688/2023-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de junho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: