Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:14
Complemento:/2023
Publicação:25/05/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2023
· Publicado no DOU de 25.05.2023, Seção 1, p. 313.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100688/2023-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de junho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC
-
4,5237
-
-
-
-
2
AL
3,4910
*4,5571
**4,6136
-
-
-
3
AM
-
**4,5900
*2,5914
*1,8570
-
-
4
AP
-
5,0700
-
-
-
-
5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
6
CE
-
4,6000
4,6400
-
-
-
7
DF
-
**4,1200
**6,0400
-
-
-
8
ES
-
*4,6071
**4,8740
-
-
-
9
GO
-
**3,9047
-
-
-
-
10
MA
-
*4,6600
-
-
-
-
11
MG
**6,8982
*3,9945
**4,6196
-
-
-
12
MS
3,5839
*4,0878
3,4598
-
-
-
13
MT
**6,6488
*3,8697
3,5400
2,9900
-
-
14
PA
-
4,6552
-
-
-
-
15
PB
**4,9938
*4,1248
**4,3213
-
6,8463
6,8463
16
PE
-
4,1400
-
-
-
-
17
PI
7,2000
4,4900
-
-
-
-
18
PR
-
*4,0180
**5,2338
-
-
-
19
RJ
2,4456
*4,6200
**4,4000
-
-
-
20
RN
-
4,6000
4,4000
-
-
-
21
RO
-
*4,8900
-
-
4,0864
-
22
RR
**7,0230
4,8760
-
-
-
-
23
RS
-
*4,8439
**5,2237
-
-
-
24
SC
-
4,6300
-5,2700
-
-
-
25
SE
5,6120
4,1960
4,7680
-
-
-
26
SP
-
*3,9800
-
-
-
-
27
TO
**7,7600
*4,6400
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA