Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:100
Complemento:/2011
Publicação:12/28/2011
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná aos Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 28.12.11, p. 14, pelo Despacho 236/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 198/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.