Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
133/2019
09/06/2019
09/11/2019
7
11/09/2019
11/09/2019

Ementa:Retifica o anexo I da Portaria nº 104/2019/SEFAZ-MT, que define o cronograma de Sorteios Mensais e Especiais para o ano de 2019, referentes ao Programa Nota MT.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 104/2019
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 136/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 133/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a viabilidade da presença dos Secretários Municipais no momento do Sorteio mensal de agosto;

CONSIDERANDO a disseminação das premissas do Programa Nota MT entre os municípios do Estado;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo 1 da Portaria nº 103/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I - Cronograma dos Sorteios Mensais - Ano 2019
Mês de ReferênciaData da Extração da Loteria FederalData do Sorteio SEFAZ-MTDocumentos Fiscais válidos emitidos
Junho/Julho07/08/201908/08/201917/06/2019 a 31/07/2019
Agosto11/09/201913/09/201901/08/2019 a 31/08/2019
Setembro09/10/201910/10/201901/09/2019 a 30/09/2019
Outubro13/11/201914/11/201901/10/2019 a 31/10/2019
Novembro11/12/201912/12/201901/11/2019 a 30/11/2019
Dezembro08/01/202009/01/202001/12/2019 a 31/12/2019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de setembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)