Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 005/SARP/SAAF/2014-SEFAZ
CONSIDERANDO, o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização do modelo econométrico de previsão da Receita de ICMS;
CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento da previsão e do acompanhamento da receita de ICMS no nível municipal; R E S O L V E M: Art. 1º Fica constituída, no âmbito de suas Secretarias-Adjuntas, Comissão Técnica de Avaliação, com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à consultoria para sistematizar, catalogar e automatizar a auditoria de estabelecimentos, com o fornecimento, customização e implantação de uma solução eletrônica de Inteligência Analítica de dados, nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição: I – Luiz Gonçalo Pereira Ormond (titular); II – Eliezer Pereira da Silva (titular); III – Emanuel Jesus Daubian Costa (titular); IV – Marcos Daniel Martins Souza (titular); V – Jacildo de Souza (suplente); VI – Jose Marcos Caligali (suplente).
§ 2º A Presidência da comissão compete à Luiz Gonçalo Pereira Ormond, tendo como suplente de presidência o servidor Emanuel Jesus Daubian Costa. Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação: I – avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; II – subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência; III – realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de Consultoria; IV – avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre as propostas apresentadas; V – dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos -UCP-PROFISCO; VI – estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que pelo menos (três) membros estejam presentes na respectiva deliberação. Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 11 de março de 2014.