Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/2024
Publicação:01/17/2024
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Serviço de Comunicação
Prest. Serv. Comunicação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 17.01.2024, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 2/2024 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 05.02.2024, Seção 1, p. 12, pelo Ato Declaratório 4/2024.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 388ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Goiás fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018.

Cláusula segunda O "caput" da clausula primeira do Convênio ICMS n° 19/18 passa a vigorar com a seguinte redação:

Clausula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições:

Cláusula terceira O § 5º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 19/18 com a seguinte redação:

§ 5º O disposto no § 2º desta cláusula não se aplica ao Estado de Goiás.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.