Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113/2014
25/11/2014
25/11/2014
9
25/11/2014
25/11/2014

Ementa:Estabelece novo fluxo para a Emissão de Ficha Financeira.
Assunto:Gestão Administrativa
Ficha Financeira
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N. 113/2014/SAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais.

Considerando os Princípios da Eficiência e Economicidade que deve perquirir a Administração Pública na prestação de seus serviços.

Considerando a missão da Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração em formalizar e consolidar as políticas de Gestão de Pessoas para o Poder Executivo Estadual, garantindo mecanismos de execução, monitoramento e avaliação, visando à gestão eficiente das pessoas vinculadas ao Estado.

Considerando o Artigo 48, inciso VI do Decreto n. 2.535, de 26 de setembro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer novo fluxo para o produto "Emissão de Ficha Financeira", de competência da Coordenadoria de Manutenção vinculada a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração.

Art. 2º. A solicitação de ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos deverá ser feita pelo interessado: servidores públicos e militares; ativos e inativos; e ex-servidores, somente por meio do Disque Servidor da SAD no telefone: 0800-6473633.

Parágrafo único. O atendimento do Disque de Servidor da SAD deverá adotar critérios de segurança, com a confirmação de todos os dados pessoais do interessado, bem como disponibilizar número do protocolo de atendimento ao interessado.

Art. 3º. A emissão de ficha financeira será feita pela Coordenadoria de Manutenção da Superintendência de Gestão de Pessoas da SAD e observará a ordem cronológica de recebimento das chamadas.

Art. 4º. O recebimento da ficha financeira solicitada se dará através do email fornecido pelo interessado no momento da solicitação do documento.

Parágrafo único. O interessado deverá certificar-se, dentro do prazo informado para o envio da ficha financeira, o recebimento do email na caixa de entrada do seu endereço eletrônico, bem como na caixa de SPAM e na pasta de lixo eletrônico, podendo acompanhar a solicitação pelo Disque Servidor através do número do protocolo de atendimento.

Art. 5º. Todos os processos referente a emissão de ficha de financeira que não foram concluídos até esta data na Secretaria de Estado de Administração deverão ser arquivados e os interessados deverão observar o procedimento estabelecido por esta Portaria.

Parágrafo único. Novos Requerimentos de solicitação de emissão de ficha de financeira não poderão ser recebidos e autuados como processo, devendo as unidades de Protocolo informar o interessado sobre o novo fluxo estabelecimento por esta Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2014.