Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
90/2021
05/05/2021
12/05/2021
38
12/05/2021
12/05/2021

Ementa:Institui Plano de Ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria Conjunta 1/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 090/2021/GSF/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, pelo art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e pelo Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019.

CONSIDERANDO o que prescreve o Decreto Federal nº 10.540 de 05/11/2020, mais precisamente os artigos 2º e 18º.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a publicação do Plano de Ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle conforme previsto no Decreto Federal nº 10.540 de 05/11/2020, mais precisamente os artigos 2º e 18.

Art. 2º Fixar a data, por esta Secretaria de Estado, para a implantação do Plano de Ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Gabinete do Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de maio de 2021.


SECRETARIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO
PLANO DE AÇÃO - IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO FEDERAL 10.540/2.020

OBJETIVO: Este plano de ação define os passos para a implementação no Estado de Mato Grosso do Decreto Federal 10.540 de 05 de novembro de 2020 que define os requisitos mínimos de qualidade para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - o SIAFIC.

Após o diagnóstico da realidade atual do sistema FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso com relação ao atendimento dos requisitos de qualidade do Decreto, mapeou-se os seguintes pontos de melhoria e definiu-se este Plano de Ação.

EXERCÍCIO 2021
Ponto de MelhoriaResponsávelPrazo Final
Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso I. Criar e ampliar mecanismos de garantia da integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada.Ricardo Jacobina Bezerra31/12/2021
Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 5º. Implementar controle de armazenamento de documentos associados ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantem em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários?Ricardo Jacobina Bezerra
Luciana Martins Dornas
31/12/2021
Decreto nº 10.540/2020, Art. 12. Ampliar mecanismos de log da aplicação, de forma a contemplar também o log de inclusões realizadas pelo usuário da aplicação.Ricardo Jacobina Bezerra31/12/2021
EXERCÍCIO 2022
Ponto de MelhoriaResponsávelPrazo Final
Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso X. Controlar e evidenciar as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas.Luciana Martins Dornas31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 2º. Conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço.Luciana Martins Dornas31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §9º. Acumulação dos registros por centros de custos.Luciana Martins Dornas31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, §10. Implantação de mecanismos de controle para vedação bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis.Ricardo Jacobina Bezerra31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, § 1º. Disponibilizar em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real.Luciana Martins Dornas
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, b). Disponibilizar informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa.Luciana Martins Dornas
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, f). Disponibilizar as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor.Luciana Martins Dornas
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, g). Disponibilizar as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo.Luciana Martins Dornas
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, h). Disponibilizar as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes a descrição do bem ou do serviço adquirido.Luciana Martins Dornas
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

Anésia Cristina Batista
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado.
(Original assinado)