Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:179
Complemento:/2015
Publicação:22/12/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 109/15, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.
Assunto:Débitos Fiscais
ICM/ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 179, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 22.12.15, Seção, 1, p. 184, pelo Despacho 240/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 30.12.2015, Seção 1, p. 114, pelo Ato Declaratório 28/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS 109/15, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A fruição do benefício fica condicionada ao pagamento em espécie e ao recolhimento integral do débito, ou da primeira parcela, até o dia 30 de dezembro de 2015.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.