Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11977/2022
21/12/2022
22/12/2022
9
22/12/2022
22/12/2022

Ementa:Abre nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.437.349,79, para reforço de dotações constantes na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.
Assunto:Receita e Gasto Público
Receita Corrente Líquida
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Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 11.977, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 09.101 - Procuradoria Geral do Estado, crédito adicional suplementar no valor de R$ 236.119.509,64 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e dezenove mil, quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) para atender à programação constante do Anexo I.

Parágrafo único Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária - 11.305 - Mato Grosso Previdência, crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.500.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação constante do Anexo II.

Parágrafo único Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 2º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 250 - Recursos de Contribuições dos Órgãos e Servidores para a Previdência Social.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 14.101 - Secretaria de Estado de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.564.671,51 (cinquenta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para atender às programações constantes do Anexo III.

Parágrafo único Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 3º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação referente à fonte 122 - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 21.601 - Fundo Estadual de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.253.168,64 (cento e oitenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para atender às programações constantes do Anexo IV.

Parágrafo único Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 4º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente à fonte 334 - Recursos destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde (exercício anterior);
II - excesso de arrecadação na fonte 240 - Recursos Próprios;
III - anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo V desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.