Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10704/2018
14/06/2018
14/06/2018
1
14/06/2018
v. art. 8º

Ementa:Altera a Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, e a Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 10.340/2015
- Alterou a Lei 10.571/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.704, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica excluído o Programa 417 - Alfabetizar para Emancipar - Muxirum da Alfabetização do Anexo II da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015, conforme detalhado no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Ficam alterados os programas do Anexo II da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015, conforme detalhado no Anexo II da presente Lei.

Art. 3º Ficam excluídas as ações constantes no Anexo II da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015, conforme detalhado no Anexo III da presente Lei.

Art. 4º Ficam incluídas as ações ao Anexo II da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015, conforme detalhado no Anexo IV da presente Lei.

Art. 5º Ficam alteradas as ações constantes no Anexo II da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015, conforme o Anexo V da presente Lei.

Art. 6º Fica excluída a ação 3000 - Manutenção de apoio às demandas da sociedade do Programa 412 - Mato Grosso Equitativo e Inclusivo do Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2018 da Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017, conforme o Anexo VI da presente Lei.

Art. 7º Fica incluída a ação 3005 - Implantação e execução do projeto PRO-FAMÍLIA ao Programa 412 - Mato Grosso Equitativo e Inclusivo do Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2018 da Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017, conforme o Anexo VII da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.