Texto: PORTARIA SEPLAN N° 09, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, estabelecidas no art. 33 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) a elaboração, execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado;
Considerando o que dispõe o art. 4º do Decreto nº 1.349, de 26 de janeiro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo Único desta Portaria, a programação orçamentária para o exercício de 2018, de que trata o art. 4º do Decreto nº 1.349, de 26 de janeiro de 2018. Art. 2º A programação orçamentária de que trata esta Portaria será revisada, se necessário, ao longo do exercício financeiro, observados os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 81, de 23 de novembro de 2017, e pelas projeções das disponibilidades financeiras.
Parágrafo único. As alterações da programação orçamentária de que trata o caput, quando necessárias, dependerão de análise prévia da SEPLAN e serão operacionalizadas diretamente no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN), dispensada a publicação de nova Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Cuiabá - MT, 26 de Fevereiro de 2018