Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2021
24/09/2021
30/09/2021
10
30/09/2021
30/09/2021

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2022.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 197/2021 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, bem como as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005 (DOE de 22/07/2005);

R E S O L V E:

Art. 1° Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2022.

Parágrafo único Os relatórios constantes dos Anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I - ACYPR535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice;
IV - ACYPR600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no inciso II do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (Federal) n° 63/1990, no § 8° do artigo 15 e no artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) n° 157/2004, combinado com o parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - enquadrados nas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - com declarações incompatíveis e/ou inconsistentes de valores nas Escriturações Fiscais Digitais - EFD, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIOINSCRIÇÃOMESES (2020)
ALTO TAQUARI135082641JAN
ARAGUAIANA133065952SET
CAMPO NOVO DO PARECIS132758920FEV
CAMPO VERDE132361272MAI
CAMPO VERDE132932172JUN
CHAPADA DOS GUIMARÃES135535522MAI
CONFRESA132174189MAI
CUIABÁ138267189NOV
CUIABÁ133877833SET
DIAMANTINO132954010MAR
LUCAS DO RIO VERDE135597749DEZ
NOVO SÃO JOAQUIM134616146DEZ
POCONÉ133765105JUL
PRIMAVERA DO LESTE133668991DEZ
PRIMAVERA DO LESTE137713800NOV
RONDONÓPOLIS131322184NOV
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER133665496DEZ
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER138460272DEZ
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO133326942FEV
TABAPORÃ133261506ABR, MAI e AGO
VILA RICA136842828JAN

Art. 3° As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios, em relação aos índices preliminares divulgados pela Portaria n° 158/2021-SEFAZ, de 28 de julho de 2021 (DOE de 30/07/2021), poderão ser consultadas no processo eletrônico de impugnação correspondente, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 18 de outubro de 2021.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)