Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:115
Complemento:/2014
Publicação:10/12/2014
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha.
Assunto:Remissão de Débitos Tributários


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 115, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 10.12.14, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 222/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 30.12.14, Seção 1, p. 41, pelo Ato Declaratório 19/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, devidos por empresas integrantes do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha, enquadrados no CNAE 2219-6/00.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.