Texto: RESOLUÇÃO N.º 076/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas: 1- DIMEBRAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA, CNPJ nº 76.472.349/0004-30, Inscrição Estadual nº 13.289.333-9, Cuiabá - MT, Processo nº 141384/2013. 2- MEGACHARME DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 17.138.409/0001-71, Inscrição Estadual nº 13.471.042-8, Cuiabá - MT, Processo nº 139680/2013. 3- BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 07.344.150/0001-61, Inscrição Estadual nº 13.301.379-0, Cuiabá - MT, Processo nº 141340/2013. 4- MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 08.951.989/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.341.480-9, -MT, Processo nº 141417/2013. 5- DISTRIBUIDORA AUREA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.546.986/0001-93, Inscrição Estadual nº 13.121.149-8, Cuiabá - MT, Processo nº 141379/2013. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 15 de Dezembro de 2015.