Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:158
Complemento:/2021
Publicação:06/10/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 158, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 06.10.2021, Seção 1, p. 67, pelo Despacho 68/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 22.10.2021, Seção 1, p. 30, pelo Ato Declaratório 26/2021.
. Aprovado pela Lei 11.670/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 242 e 243 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, com as seguintes redações:

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
242Alentuzumabe3002.13.00Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão3002.15.90
243Ocrelizumabe3002.13.00Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml3002.15.90

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.