Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
390/2016
08/01/2016
08/01/2016
8
08/01/2016
08/01/2016

Ementa:Retifica, em parte, o Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015,
Assunto:Administração Pública Estadual
Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 369/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 390, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015, que "divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2016", conforme segue:

Onde se lê:
"Art. 1º (...)
(...)
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional;
(...)

Leia-se:
"Art. 1º (...)
(...)
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2016, 195º da Independência, e 128º da Republica.