Texto: RESOLUÇÃO Nº 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar n° 339 de 12 de dezembro de 2008, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural - CPACR, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2016, realizada no dia 20 de janeiro de 2016. RESOLVE "AD REFERENDUM" Art. 1° Propor ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - CONDEL, a alteração no caderno de programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO de 2016, conforme segue: " [...] Título III - Condições Gerais de Financiamento [...] 2. RESTRIÇÕES: 2.1 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: não constitui objetivo do FCO financiar: [...] d) aquisição de: [...] IV. bovinos, exceto quando se tratar: [...] 1) de animais, machos e fêmeas, de padrão novilho precoce; 2) de matrizes; 3) de reprodutores melhorados geneticamente, mediante apresentação de certificados emitidos pelas associações de criadores de raça ou Certificado Especial de Identificação de Produção (CEIP)."