Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2014
13/05/2014
31/07/2014
20
31/07/2014
**31/07/2014

Ementa:Cadastra produtor no Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT.
Assunto:Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:**efeitos por dois anos, com início em 31/07/2014
** Tornada sem efeito por meio da ERRATA publicada no DOE de 1º/08/2014, p. 46.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 030/2014
. SEM EFEITO por meio da ERRATA publicada no DOE de 1º.08.2014, p. 46.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E

Art. 1º - Conforme Lei 7.607 de 27 de Dezembro de 2.001, Alterada pela Lei 9.859/2012, Alterada pela LC 521/2013, Regulamentada pelo Decreto 4.366/02, ficam instituídos o Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso SEDRAF-MT, que tem como objetivo a melhoria da qualidade do agronegócio do arroz no Estado. Fica CADASTRADO, os produtores abaixo mencionados na forma desta resolução:

PRODUTORINSC. ESTADUALC.P.F.
RAIMUNDO CONDÃO PINHEIRO BARROS13.323.998-5396.104.891-68

Art. 2º - O produtor devera recolher 15% (quinze por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de Maio de 2.014.


LUIZ CARLOS ALÉCIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 30/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o respectivo Conselho, resolve tornar sem efeito a Resolução nº 30/2014, referente ao incentivo do PROARROZ, constante na publicação no Diário Oficial de 31 de julho de 2014, página 38.Uma vez que a Lei 7.607/2001 traz em seu artigo 23º os efeitos produzidos pela mesma, ou seja, 10 anos a partir da sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2014.
Luiz Carlos Alécio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT