Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
85/2022
27/04/2022
29/04/2022
21
29/04/2022
29/04/2022

Ementa:Designa os substitutos eventuais, no âmbito das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, e dá outras providências
Assunto:Titulares e Substitutos
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 95/2019
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 65/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 085/2022/ GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as alterações havidas no lotacionograma das Unidades Fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada Unidade Fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decis§es pertinentes Ós respectivas atribuiþ§es;

CONSIDERANDO o artigo 136 do Decreto nº 941, de 21 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores listados no Anexo Único, como primeiros e segundos substitutos dos titulares das unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, inclusive o Gabinete.

Parágrafo único - Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2º Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os seus substitutos.

Art. 3º Para a efetividade desta portaria, considera-se:
I - Ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 095/2019/GSF/SEFAZ, de 11 de julho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2022.



Fábio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)

PORTARIA N° 085/2022/GSF/SEFAZ - ANEXO ÚNICO

Ordem
Unidade
Sigla
Titular
1º Substituto
2º Substituto
1
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
GSF
Fábio Fernandes PimentaKléber Geraldino Ramos dos SantosVinicius José Simioni Silva
2
Secretaria Adjunta da Receita Pública
SARP
Vinicius José Simioni SilvaLucas Elmo Pinheiro FilhoRenato Silva de Sousa
3
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
SAAF
Radiana Kássia e Silva ClementeAuxiliadora de Araújo Conceição Jorge Luis de Oliveira Feitosa
4
Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual
SAOR
Ricardo Roberto de Almeida CapistranoFrancisley Marcelo Batista SiqueiraRegiane Medina das Neves Sales
5
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
SATE
Luciana RosaFabricia Monaski a CunhaJosé Alberto Mattos Guimarães
6
Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado
SACE
Anésia Cristina BatistaDilson Benedito Alves da CostaVilma de Oliveira Silva
7
Secretaria Adjunta de transformação Digital e Inovação Fazendária
SATDI
Kléber Geraldino Ramos dos SantosRicardo de Lucca CrudoFábio Augusto dos Santos
8
Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte
SARC
Jefferson Marcos Delgado da SilvaDaniel de Andrade CastanhoMoacir Pontes Acioli