Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2016
10/18/2016
10/20/2016
40
20/10/2016
20/10/2016

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 009/2016 - PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta, protocolo nº. 457010/2014 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no TERMO DE ACORDO. A manutenção dos produtos a serem beneficiados foi aprovada pela Resolução do CEDEM nº 045/2015 de 26/08/2015. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão social: RONDON AGRO INDÚSTRIA LTDA
Inscrição estadual: 13.551.414-2
CNPJ: 20.621.245/0001-43
Endereço: Rod. MT - 130, km 83, s/n - Bairro Irantinópolis - POXORÉ0 - MT
Produtos: Torta de Algodão, Farelo de Soja, Soja para consumo humano, Óleo bruto degomado de soja.

Cuiabá, 18 de outubro de 2016.


Ricardo Tomczyk
PRESIDENTE DO CEDEM
(original assinado)