Texto: Comunicado nº. 060/2013 – PRODEIC . Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 2.569/2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 636.717/2012 enquadrada na Lei nº. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmados em 21/01/2013, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Julho de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº. 9.916/2013 e Decreto nº. 1.831/2013.