Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/2017
Publicação:05/10/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 113, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.2017, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 21/2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 10.4 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

ItemDESCRIÇÃONCM/SH
10.4Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos.8424.82.29

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.