Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:38
Complemento:/2018
Publicação:25/04/2018
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 25/14, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense e revigora o Convênio ICMS 129/03, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.
Assunto:Benefícios Fiscais
Isenção
Veículo Automotor


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 38/18, DE 24 DE ABRIL DE 2018
. Publicado no DOU de 25.04.2018, p. 31, pelo Despacho 62/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOE de 11.05.2018, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 11/18.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 300ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS 25/14, de 21 de março de 2014, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2019.

Cláusula segunda Fica revigorado, até 30 de abril de 2019, o Convênio ICMS 129/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.