Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
390/2017
12/19/2017
12/21/2017
223
19/12/2017
19/12/2017

Ementa:Exclui e mantêm produtos para a empresa que menciona.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 390/2017
. Vide Comunicado 028/2013 – PRODEIC.
. Retificada no DOE de 23.01.2018, p. 26.
. SEM EFEITO o Termo de Retificação publicado no DOE de 02.04.2018, p. 36, cf. Termo de Cancelamento publicado no DOE de 04.04.2018, p. 55.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0016-40, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:
I - Milho Beneficiado;
II - Painço;
III - Soja Beneficiada;
IV - Girassol.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0016-40, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:
I - Milho Pipoca.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 23.01.2018, p. 26)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 390/2017, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27167, folha 223, de 21 de Dezembro de 2017, art. 1º e 2º, passam a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0012-17, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:
I - Milho Beneficiado;
II - Painço;
III - Soja Beneficiada;
IV - Girassol.
Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0012-17, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:
I - Milho Pipoca.

LEIA-SE:
Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0016-40, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:
I - Milho Beneficiado;
II - Painço;
III - Soja Beneficiada;
IV - Girassol.
Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0016-40, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:
I - Milho Pipoca.

Cuiabá, 17 de Janeiro de 2018.