Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:36
Complemento:/2021
Publicação:07/09/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 36, DE 5 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 83, pelo Despacho 48/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.19.233.194/0004-4611958915
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.19.233.194/0003-6511958907
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.19.233.194/0006-0811958931
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.19.233.194/0005-2711958923
KAROON PETRÓLEO E GÁS LTDA09.347.916/0004-30633.894.939.116

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.