Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:18
Complemento:/2017
Publicação:25/09/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 25.09.2017, Seção 1, p. 20 e 21.
. Retificado no DOU de 26.09.2017, Seção 1, p. 14 (PI).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de outubro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
*AC4,51504,51503,96073,88505,25045,2504-3,6400----
*AL4,10304,10303,28103,2190-4,25002,32003,30402,6500---
*AM4,15204,15203,36503,2567-4,6578-3,2303----
AP3,70003,70004,00603,47104,63234,6323-3,8700----
BA3,99004,20003,36003,16004,07004,6500-3,20102,4400---
CE3,83003,83003,17003,13004,09614,0961-3,1500----
*DF4,17705,51603,69203,53605,01625,0162-3,19003,2990---
*ES3,84454,90803,36573,15524,53214,53212,58353,26452,3946---
*GO3,98185,78273,32003,21714,63994,6399-2,6074----
*MA3,54604,56103,15103,0810-4,0090-3,2040----
*MG4,22225,42593,48553,37574,76204,76204,19002,9482----
*MS3,90775,36923,69443,57165,21695,21692,25472,99802,3639---
*MT3,96185,31953,58803,48586,63686,63683,03132,47302,66412,2000--
PA3,97103,97103,33603,23903,89153,8915-3,4420----
PB3,83785,80503,16133,0477-3,57142,32463,17702,5460-1,48131,4813
*PE4,10904,10903,07903,01404,17464,1746-3,0490----
PI3,77723,7772 3,32363,21124,70114,70112,27723,1468----
*PR3,84004,97003,04002,94004,50004,5000-2,7300----
*RJ4,13504,76403,40503,2090-4,89182,44563,17802,2770---
RN3,89985,57003,27503,11504,36274,3627-3,23602,7840-1,69001,6900
*RO3,95003,95003,44203,3520-5,0854-3,4100--2,9656-
*RR3,86003,90003,32003,28005,29006,28004,60003,7200----
*RS4,14165,51993,25813,14384,50725,8576-3,61842,6977---
SC3,71004,77003,08002,95004,42004,4200-3,14001,9500---
SE3,90283,99003,34473,25044,81974,81972,05303,24512,6845---
*SP3,61203,61203,22303,05304,68544,6531-2,4430----
*TO3,98006,40003,10003,02005,88005,88003,73003,2900----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.09.17, p. 14)

No Ato COTEPE/PMPF nº 18, de 21 de setembro de 2017, publicado no DOU de 25 de setembro de 2017, Seção 1, páginas 20 e 21, na linha referente ao Estado do Piauí:
onde se lê:
*PI3,77723,77721,62401,56914,70114,70112,27723,1468----
leia-se:
PI3,77723,7772 3,32363,21124,70114,70112,27723,1468----