Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2021
26/02/2021
03/03/2021
4
03/03/2021
03/03/2021

Ementa:Altera Portaria n° 169/2019-SEFAZ, de 25 de outubro de 2019 (DOE 07/11/2019), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução descentralizada e regionalizada, de Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e os Municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC, e dá outras providências.
Assunto:Mútua Colaboração
Termos de Cooperação Técnica
Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Alterou/Revogou: - Alterou Portaria 169/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 049/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvida a SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE, bem como os SECRETÁRIOS ADJUNTOS DA RECEITA PÚBLICA e DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA;

CONSIDERANDO que o Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), prevê, em seu artigo 199, a mútua colaboração entre os Entes da Administração Tributária, com o foco no atendimento ao contribuinte;

CONSIDERANDO o respeito ao princípio da continuidade do serviço público, que garante ao cidadão-usuário a prestação do serviço público de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO que a tramitação dos atos necessários à celebração do novo Termo de Cooperação demanda prazo;

CONSIDERANDO, ainda, ser imperativa a necessidade de garantir a validade dos atos praticados pelos servidores das Unidades Municipais de Serviços Conveniadas após o encerramento do Termo de Cooperação anterior e o início da vigência de novo instrumento;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam acrescentados, com a redação adiante assinalada, os artigos 9°-A, 9°-B, 9°-C e 9°-D à Portaria n° 169/2019-SEFAZ, de 25 de outubro de 2019 (DOE de 07/11/2019), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução descentralizada e regionalizada, de Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e os Municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC, conforme segue:

"Art. 9°-A Os municípios mato-grossenses interessados em manter a cooperação com a SEFAZ deverão ingressar com processo para celebração de novo instrumento, conforme procedimento descrito no caput do artigo 8° desta portaria, no prazo de até 1 mês contado retroativamente da data do encerramento da vigência do Termo de Cooperação que estiver em curso.

§ 1° Desde que o Município tenha formalizado novo pedido de cooperação, observando as condições e o prazo previstos no caput deste artigo, fica assegurada, até o último dia do 6° (sexto) mês subsequente ao do encerramento da vigência do Termo de Cooperação anterior, a manutenção das permissões para acesso aos sistemas informatizados fazendários, concedidas aos servidores municipais conveniados, com base no Termo encerrado.

§ 2° Na hipótese da não apresentação do pedido referente à manutenção da cooperação, no prazo estipulado no caput deste artigo, o acesso aos sistemas informatizados fazendários, concedido para os servidores do respectivo município, será cancelado na data de encerramento da vigência do Termo de Cooperação.

9°-B A SEAD/SARC poderá autorizar, em caráter precário, o reestabelecimento das permissões para acesso aos sistemas informatizados fazendários pelos servidores municipais, quando apresentado o pedido de que trata o caput do artigo 9°-A, independentemente da data da respectiva formalização.

§ 1° A autorização prevista no caput deste artigo será concedida, mediante justificativa, pela SEAD quando solicitada pelo município, desde que verificada a necessidade da continuidade da prestação de serviço ao cidadão no respectivo território.

§ 2° A autorização de que trata este artigo deverá ser incluída no processo referente ao novo pedido de Termo de Cooperação e o restabelecimento precário das permissões para acesso poderá ser mantido até o último dia do 6° (sexto) mês subsequente ao da formalização do referido pedido.

Art. 9°-C Os atos praticados pelos servidores municipais, em conformidade com o disposto nos artigos 9°-A e 9°-B, serão considerados válidos, para todos os efeitos legais, desde que respeitada a legislação tributária vigente, inclusive as disposições desta portaria.

Art. 9°-D Denegada à celebração do Termo de Cooperação, deverão ser canceladas, na mesma data, as permissões para acesso aos sistemas informatizados fazendários pelos servidores do respectivo município."

Art. 2° Quanto aos termos vencidos entre 1° de janeiro de 2019 e a data de publicação desta portaria, fica assegurada, em caráter excepcional, a manutenção das permissões para acesso aos sistemas informatizados fazendários pelos servidores municipais, desde que o Município correspondente tenha formalizado pedido para celebração de novo instrumento antes do vencimento do termo original.

§ 1° Fica autorizado o reestabelecimento das permissões para acesso aos sistemas informatizados fazendários pelos servidores municipais na hipótese em que o Município da respectiva lotação houver requerido a celebração de novo instrumento, ainda que após o vencimento do termo original.

§ 2° A continuidade ou restabelecimento das permissões para acesso aos sistemas informatizados fazendários pelos servidores municipais, autorizados na forma deste artigo, produzirá efeitos até o último dia do 6° (sexto) mês subsequente ao da publicação desta portaria, ressalvadas as hipóteses de celebração do Termo de Cooperação ou da denegação do pedido.

§ 3° Em relação aos acessos autorizados nos termos deste artigo aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas no art. 9°-A a 9°-D da Portaria n° 169/2019, acrescentadas pelo presente ato.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
(Original assinado)